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Divórcio: orientação para dar o próximo passo com segurança.

Consensual ou litigioso, com ou sem filhos, com ou sem bens a partilhar — cada divórcio tem um caminho próprio. Entenda o seu antes de decidir os próximos passos.

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Dra. Julia Mendes, advogada
OAB/SP 506.895

Consensual ou litigioso: qual é o seu caso?

Quando há acordo entre as partes sobre guarda, pensão e divisão de bens, o divórcio pode ser consensual — em muitos casos, feito diretamente em cartório, de forma mais rápida. Quando não há esse acordo, o caminho é o divórcio litigioso, conduzido judicialmente, com decisão do juiz sobre os pontos em desacordo.

Quando procurar orientação jurídica?

  • Ao decidir se separar e não saber por onde começar;
  • Em desacordo sobre guarda ou convivência com os filhos;
  • Quando o valor da pensão não reflete mais a realidade financeira;
  • Na divisão de bens do casal;
  • Diante do descumprimento de um acordo já homologado.

Como funciona o processo?

No divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, é possível formalizar tudo em cartório — mais rápido e menos desgastante. Havendo desacordo, o processo segue pela via judicial, com análise de provas e decisão sobre guarda, pensão e partilha.

⚖️ Cada divórcio depende das circunstâncias específicas do casal — não é possível garantir prazo ou resultado antes da análise do caso.

Como posso ajudar?

Condução técnica do processo de divórcio — consensual ou litigioso —, negociação de acordos sobre guarda e pensão, e representação em caso de disputa judicial. Atendimento remoto para quem não está em São Paulo, com resposta direta e sem intermediários.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre divórcio

Sim — mesmo no divórcio consensual (judicial ou em cartório), a presença de advogada é exigida por lei, para garantir que o acordo protege os direitos de ambas as partes.

É o modelo em que ambos os pais dividem as decisões sobre a vida do filho, mesmo que a criança resida principalmente com um deles — é hoje a regra geral prevista em lei.

Sim. Mudanças na situação financeira de quem paga ou de quem recebe podem justificar um pedido de revisão do valor.

Varia conforme o nível de acordo entre as partes — consensual em cartório costuma ser mais rápido; litigioso depende do andamento judicial. A análise do seu caso esclarece o cenário mais provável.

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